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BNA aprova novas regras para a importação e exportação de bens e serviços

Redacção_E&M
20/1/2020
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Foto:
DR

Os entraves burocráticos na importação e exportação de bens e serviços em Angola tem novas regras, anunciou, recentemente, em comunicado, o Banco Nacional de Angola.

Os novos procedimentos administrativos incluem a eliminação da obrigatoriedade de licenciamento dos contratos de prestação de serviço celebrados com entidades não residentes cambiais, independentemente do seu valor, a dispensa do envio de cópia dos contratos ao BNA e o aumento do valor das operações que obrigam à celebração de um contrato, de um milhão de kwanzas para 25 mil dólares.

“O Banco Nacional de Angola, no âmbito do processo em curso de liberalização gradual do mercado cambial, alterou os procedimentos administrativos relacionados com as operações de invisíveis correntes das empresas residentes cambiais”, lê-se no documento emitido pelo BNA.

Neste sentido, o comunicado citado pelo portal de notícias Macauhub, adianta que a partir de agora será da responsabilidade dos bancos comerciais a validação rigorosa de todas as operações de invisíveis correntes, com base no conhecimento do seu cliente e na análise da documentação de suporte, incluindo dos contratos de prestação de serviço, quando aplicável, de forma a assegurar o enquadramento da operação no contexto da entidade ordenadora e a legalidade da documentação.

Garantida a legitimidade dos pedidos de transferência sobre o exterior através da sua validação, esclarece a entidade reguladora da actividade bancária em Angola, os bancos comerciais podem vender moeda estrangeira aos seus clientes para a execução das operações de invisíveis correntes por estes ordenadas.

No entanto, refere ainda o comunicado do BNA, mantém-se a obrigatoriedade de registo de todas as operações de invisíveis correntes no Sistema Integrado de Operações Cambiais (SINOC), sendo a informação dos contratos submetida através de uma ficha técnica que resume os seus termos e condições, dispensando-se, no entanto, o envio de cópia dos contratos ao Banco Nacional de Angola.