O BNA orienta todas as instituições financeiras a aplicar medidas reforçadas de diligência, nos termos da Lei n.º 05/20, em quaisquer relações de negócio, transacções ocasionais e operações efectuadas com pessoas, entidades e centros de interesses colectivos sem personalidade jurídica, relacionadas com os países ou jurisdição de alto risco.
A recomendação resulta da orientação do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), com vista a definição de políticas de prevenção e interrupção de fluxos financeiros que sustentam o crime e o terrorismo, segundo a Carta Circular do Banco Central.
Dentre as medidas a aplicar, consta a prévia submissão da operação à autorização do órgão de gestão (conselho de administração e gerência). Caso não seja possível aplicar ou concluir as medidas de diligência reforçadas, deve ser considerado o não início ou término da relação de negócio ou transacções.
Segundo as directrizes do GAFI, fazem parte das jurisdições sujeitas a contramedidas e as jurisdições com deficiências estratégicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a República Popular Democrática da Coreia, a República Islâmica do Irão e a República da União de Mianmar.
Aos países ou jurisdições sob monitorização contínua pelo GAFI, as instituições financeiras devem considerar a situação dos mesmos nas análises de risco dos clientes e transacções, sendo que a informação deve estar arquivada nos processos relativos às respectivas transacções.
Constam da lista dos países sob monitorização do GAFI, também chamados de países da “lista cinzenta”, a Albânia, Barbados, Emirados Árabes Unidos, Burquina Fasso, Camboja, Ilhas Caimão, Gibraltar, Haiti, Iémen, Jamaica, Jordânia, Mali, Marrocos, Panamá, Filipinas, Senegal, Sudão do Sul, Síria, Turquia, Uganda, Moçambique, Tanzânia e República Democrática do Congo.
A República da Nicarágua e a República Islâmica do Paquistão foram retiradas da chamada “lista cinzenta” por cumprir com o seu plano de acção, deixando de estar sob processo de monitorização trimestral pelo GAFI.