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Carga fiscal sobre o tabaco e bebidas atinge oito por cento

Cláudio Gomes
8/2/2019
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Foto:
DR

Com a introdução do Imposto Especial de Consumo (IEC), no segundo semestre de 2019, os tabacos manufacturados e as bebidas alcoólicas gaseificadas e açucaradas registarão um acréscimo.

Tais declarações foram feitas pelo coordenador do Grupo Técnico para a Implementação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Adilson Sequeira, que salientou que as armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, jóias e outros artefactos de joalharia estão entre os produtos que vêem a carga fiscal agravar em resultado do IEC.

Segundo o Jornal de Angola (JA), a medida que foi aprovado aos 23 de Janeiro pela Assembleia Nacional, será introduzida para desincentivar o consumo de produtos e bens considerados supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente, bem como por provocarem um custo social acrescido.

De acordo com Adilson Sequeira o IEC procura “onerar fortemente” aqueles que, pelo “consumo exacerbado de certos produtos, provocam maior despesa ao Estado no domínio da saúde pública, combate à poluição ambiental e manutenção dos bens públicos.”

O responsável disse que a implementação do IVA introduz mudanças substanciais no quadro da tributação do consumo, mantendo-a em níveis separados para possibilitar o objectivo principal do agravamento fiscal de determinados bens, onerando-os para que possam ser indutores de comportamentos que  desincentivem, pela via fiscal, o acesso aos mesmos.

O Jornal de Angola indica que as orientações programáticas estabelecidas nas Linhas Gerais do Executivo para a Reforma Tributária (LGRT), aprovadas pelo Decreto Presidencial nº 50/11, de 15 deMarço, apontam para um modelo de imposto que onere os consumos supérfluos e de luxo e que desonere os bens de primeira necessidade.

Concluindo, o diário, informa que o documento estabelece, em matéria de impostos indirectos e da tributação do consumo, a instituição de certos impostos especiais, justificados por razões financeiras e extra-financeiras, abrangendo álcool e bebidas alcoólicas, tabacos e,eventualmente, veículos pesados ou de luxo e derivados do petróleo.