Fundamentando a sua posição relativa a proposta de revisão da Constituição da República de Angola (CRA), remetida pelo Presidente João Lourenço, o também professor universitário disse que o acórdão 688/2021 "viola os princípios limitativos e da congruência que devem imperar na actuação" deste tribunal.
Os argumentos de Carlos Feijó surgem na sequência de nesta semana, os juízes do TC devolveram o texto ao Presidente da República, declarando que a Proposta de Lei aprovada pelo Parlamento "está conforme os princípios e limites fixados nos artigos 232°, 234°, 235° e 237° da Constituição da República de Angola (CRA), excepto as alíneas 5 do artigo 181°, 4 do art. 182°, 4 do art. 183° e 6 do 184°, por "desrespeitarem os limites materiais na Lei Magna".
No seu acórdão, cita a Angop, os juízes do TC sugerem que a respectiva Proposta de Lei volte ao legislador material (Parlamento), a fim de serem expurgados esses artigos.
Segundo a agência nacional de notícias, Carlos Feijó disse que em obediência aos princípios da auto limitação, a instituição, em sede de fiscalização preventiva, devia limitar-se a matérias "jurisdicionais, e evitar a justicialidade" de questões políticas.
Acusou o tribunal, conforme noticiou a Angop, de abusar do princípio da não controlabilidade ao poder legislativo, pelo facto de não ter competência para decidir o mérito ou demérito das opções políticas do legislador e de violar o princípio da congruência, ao ter ido para além da matéria pedida.
Perante uma decisão inconstitucional do Tribunal Constitucional, não havendo outra instituição de recurso, disse que o Presidente da República deve remeter o documento à Assembleia Nacional (AN), que detém o poder legislativo para expurgar o que é considerado inconstitucional.