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Carlos Feijó considera inconstitucional Acórdão do TC

Cláudio Gomes
13/8/2021
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Foto:
DR

Em entrevista a uma televisão privada, em Luanda, o constitucionalista considerou "inconstitucional o acórdão do TC" relativo ao processo de fiscalização preventiva à Proposta de Revisão da Lei Magna

Fundamentando a sua posição relativa a proposta de revisão da Constituição da República de Angola (CRA), remetida pelo Presidente João Lourenço, o também professor universitário disse que o acórdão 688/2021 "viola os princípios limitativos e da congruência que devem imperar na actuação" deste tribunal.

Os argumentos de Carlos Feijó surgem na sequência de nesta semana, os juízes do TC devolveram o texto ao Presidente da República, declarando que a Proposta de Lei aprovada pelo Parlamento "está conforme os princípios e limites fixados nos artigos 232°, 234°, 235° e 237° da Constituição da República de Angola (CRA), excepto as alíneas 5 do artigo 181°, 4 do art. 182°, 4 do art. 183° e 6 do 184°, por "desrespeitarem os limites materiais na Lei Magna".

No seu acórdão, cita a Angop, os juízes do TC sugerem que a respectiva Proposta de Lei volte ao legislador material (Parlamento), a fim de serem expurgados esses artigos.

Segundo a agência nacional de notícias, Carlos Feijó disse que em obediência aos princípios da auto limitação, a instituição, em sede de fiscalização preventiva, devia limitar-se a matérias "jurisdicionais, e evitar a justicialidade" de questões políticas.

Acusou o tribunal, conforme noticiou a Angop, de abusar do princípio da não controlabilidade ao poder legislativo, pelo facto de não ter competência para decidir o mérito ou demérito das opções políticas do legislador e de violar o princípio da congruência, ao ter ido para além da matéria pedida.

Perante uma decisão inconstitucional do Tribunal Constitucional, não havendo outra instituição de recurso, disse que o Presidente da República deve remeter o documento à Assembleia Nacional (AN), que detém o poder legislativo para expurgar o que é considerado inconstitucional.