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De taxa de circulação para IVM: Tudo que mudou

Ladislau Neves Francisco
2/7/2021
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Foto:
DR

A Taxa de circulação foi substituída pelo Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM), que atingiu no passado dia 30 de Junho o fim do pagamento normal. Passando a ser pago com multa.

Este IVM – Imposto de sobre Veículos Motorizados, substitui a controversa Taxa de Circulação. Apesar de estarem ambos classificados como tributos, há diferenças, a E&M traz a seguir as diferenças entre um e outro.

O imposto é caracterizado por ser unilateral, não tem efeito bilateral. Não há contrapartida. Não pode aquele que paga imposto, esperar ou exigir uma contrapartida do Estado. Por sua vez, nas taxas, há o efeito bilateral, quem paga recebe uma contrapartida, ou contraprestação por parte do Estado.

Apesar de como se sabe terem se mantido os preços, o que mudou, segundo Msc. Dilson Bernardo, especialista em Direito Tributário, é a natureza do tributo, e com isso, as características. “Se antes fazia todo sentido não pagar taxa de circulação de um carro que estava parado, agora deixou de fazer sentido. É que o IVM, como imposto que é, não precisa da contrapartida, ou seja, não precisa que o carro ande, basta ter o carro”, concluiu o especialista.

Porquanto, se o controlo for apertado, não será de se espantar que uma equipa da AGT bata a sua porta a fim de saber sobre o pagamento do IVM dos carros que estão parados no quintal.

Para se ter ideia, passa a ser parecido ao IPU, Imposto Predial Urbano. Quem tem casa, tem que pagar. Não importa se casa é muito ou pouco apetrechada, se vive nela ou se serve apenas para férias. Se tem casa e se enquadra, tem que pagar.

Lembrar que o período de pagamento normal do IVM – Imposto sobre Veículos Motorizados, terminou no dia 30 de Junho. Mas, não fica suspenso, pelo que passa a ter um custo adicional de 25% do valor do imposto, como fez saber o chefe da 2ª Repartição Fiscal da Administração Geral Tributária (AGT), Rúben Zeca.