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Emissão de Certidão de não Devedor em 24 horas

Redacção_E&M
14/9/2020
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Foto:
DR

A Certidão de não Devedor, segundo a Administração Geral Tributaria (AGT), será emitido, a partir de agora, num prazo de 24 horas a contar da data de recepção do requerimento.

A informação consta de um instrutivo sobre os procedimentos relativos à emissão da Certidão de nãoDevedor e Cessão da Actividade de Contribuintes, citado notícia do hoje pela Angop, que vem clarificar a medida e uniformizar os procedimentos aplicáveis ao processo de solicitação dos referidos documentos.

O documento assinado pelo presidente do Conselho de Administração, Cláudio Paulino dos Santos, escreve a agência de notícias, o instrutivo indica que sempre que o serviço regional tributário não se pronuncie sobre a situação do contribuinte no prazo das 24 hora, por dificuldades de comunicação e outros constrangimentos, a Repartição Fiscal deve emitir a Certidão de não Devedor, exarando, posteriormente, uma notificação nos casos em que a alteração da situação tributária justifique.

Segundo o documento da AGT, nesses casos, o contribuinte não fica isento de inspecções tributarias a executar, nem de outras dívidas ou obrigações que possam  ser  apuradas em momentos posteriores.

Para a emissão do respectivo documento de certificação de “não devedor” são considerados os impostos anuais (Industrial e do Rendimento de Trabalho, IRT), para os grupos B e C.

Neste sentido, escreve a Angop, os impostos mensais são considerados em falta (dívida) apenas nas situações em que o atraso no pagamento seja superiora três meses.

“A certidão deve ser emitida ainda que o contribuinte esteja a cumprir o plano de pagamento parcelar de dívidas tributarias”, salienta o documento.

No caso de incumprimento, adverte a Autoridade Tributária, pelo contribuinte (não pagamento em prestações de qualquer parcela), a Certidão de não Devedor não será emitida.

A Administração Geral Tributaria esclarece ainda que também é permitida a emissão do referido documento nas situações em que o contribuinte reconheça a dívida e assuma, mediante termo lavrado com base na Lei, o compromisso da sua liquidação e pagamento, sendo esse procedimento unicamente aplicável para fins de obtenção ou solicitação de crédito bancário.

Com o instrutivo, o Ministério da Economia e Planeamento poderá intervir menos,  junto da AGT, para  apoiar os empresários na aquisição do referido documento, no quadro da estratégia da produção nacional.

A Certidão de não Devedor é um documento emitido pela Repartição Fiscal. Tem por objectivo atestar que o contribuinte não deve tributo ao Estado.