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Emissão de facturas é obrigatório em Angola

Redacção_E&M
29/4/2019
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Foto:
DR

O Governo aprovou, recentemente, o Decreto Presidencial 292/18, que torna obrigatório a todos os contribuintes com residência fiscal em Angola a emissão de facturas ou documentos equivalentes.

O documento que entrou em vigor a partir do dia 2 de Abril, aprova o Regime Jurídico das Facturas e dos Documentos Equivalentes, salienta que obrigatoriedade é aplicada a todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamento ou pagamentos antecipados localizados no território angolano, ao abrigo dos Códigos Tributários.

Segundo o Vivências Press, que cita o Macauhub, são considerados documentos equivalentes os recibos,notas de débito e de crédito, despachos aduaneiros e talões de venda ou de serviços. É igualmente incluir no recibo (ou na factura/recibo ou aviso de cobrança/recibo) a indicação de montantes de impostos retidos ou repercutidos.

Para os agentes económicos com um volume de negócios igual ou superior a montante equivalente em kwanzas a 250 mil dólares, passou a ser obrigatório emitiras facturas e documentos equivalentes através de programas informáticos certificados, sob pena de multas que poderão ascender a 15% do valor das facturas não emitidas.

De acordo com o site, as novas regras são aplicáveis à emissão, conservação e arquivamento das facturas e documentos equivalentes em todas as transmissões de bens, prestações de serviços, adiantamento ou pagamentos antecipados que realizam, no exercício da sua actividade, comercial, industrial, prestação de serviços, de profissão liberal, bem como actividade civil com ou sem forma comercial.

Complementarmente, ao Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dosContribuintes, que obriga todos os contribuintes que no âmbito da sua actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços possuam um volume anual de negócios ou operações de importação de mercadorias com valores superiores a 50 milhões de kwanzas, foram também aprovadas, em Março, as regras e requisitos para Validação de Sistemas de Processamento Electrónico de Facturação dos Contribuintes, para garantir inviolabilidade da informação registada com o objectivo de evitar situações de fraude e evasão fiscal.

A partir de 6 de Março, informa, apenas os programas informáticos que respeitemos novos requisitos aprovados pelo governo angolano podem ser utilizados para gerar o Ficheiro de Inspecção Tributária.

Dados da Organização Mundial do Trabalho (OIT) indicam que o peso do mercado paralelo atinge em Angola 94% da população, estando assim a grande maioria das transacções fora do controlo do fisco.