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Estado de Emergência prorrogado pela segunda vez consecutiva

Redacção_E&M
25/4/2020
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Foto:
DR

O Estado de Emergência nacional foi, esta semana, prorrogado, pela segunda vez, para mais 15 dias. O novo período começa das 00h00 de amanhã, domingo, 26 de Abril, até às 23h59 de 10 de Maio.

A decisão do Presidente da República, João Lourenço surge depois da aprovação unânime do Parlamento, que apoiou, na quinta-feira, o prolongamento do regime de excepção.

Esta é a segunda vez que o Titular do Poder Executivo assina a prorrogação do Estado de Emergência nacional, decretado na sequência das normas de prevenção e proteção contra a covid-19, sendo que a primeira ocorreu no período de 11 a 25 de Abril.

Em mensagem dirigida à Nação, João Lourenço justifica que a nova prorrogação do Estado de Emergência visa preservar o bem maior do ser humano: a vida. Segundo o Presidente, Angola tem hoje a exacta noção do quão difícil é observar o regime de confinamento a que a sociedade está forçada, pela ameaça do novo coronavírus, “mas não temos outra opção senão aceitar os sacrifícios para preservar o bem maior - a vida”, declarou João Lourenço à Nação.

Na óptica do dirigente, o avanço da covid-19 ao redor do mundo “ensina-nos que a prevenção continua a ser a melhor e a mais eficaz forma de luta contra o perigo mortal com o qual nos confrontamos”.

Durante o pronunciamento público, o PR reconheceu o empenho dos profissionais de saúde, médicos, enfermeiros, técnicos e especialistas, policiais, militares, empresários, líderes religiosos, jornalistas e figuras da sociedade civil, na luta comum contra a covid-19.

“Mais uma vez, apelamos a todos no sentido de mantermos as medidas básicas de prevenção recomendadas pelas competentes autoridades sanitárias. O levantamento definitivo do Estado de Emergência e das restrições a ele inerentes dependerá, sobretudo, da forma como cumprirmos tais medidas, dependerá do nosso comportamento individual e colectivo”, lembrou o Chefe de Estado.

João Lourenço não deixou de exortar a cada indivíduo para adoptarem um comportamento mais responsável, ficar em casa, lavar as mãos com frequência, manter a distância recomendada e usar máscaras em ambientes como transporte público,mercados e outros.

Desagravamento de medidas

A propósito dessa matéria, escreve o Jornal de Angola, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, avançou, quinta-feira, que serão desagravadas algumas medidas de restrição, em particular o levantamento da cerca inter-provincial.

Assim, passará a ser permitida a circulação de pessoas em 17 das 18 províncias do país, para efeitos de actividade comercial, estando interditas todas as viagens de laser.

A medida não abrange a província de Luanda, por ter sido a única a registar casos positivos de covid-19. Estão proibidas todas as entradas e saídas da capital do país.

De igual modo, mantém-se a cerca sanitária nacional, que veta as entradas e saídas de passageiros em Angola, por via aérea, marítima ou terrestre.

O novo texto do Decreto Presidencial estipula que se mantém a quarentena obrigatória (institucional e domiciliar) e a testagem obrigatória das pessoa sem quarentena.

Permite que os servidores públicos trabalhem e alarguem o período de actividade, das 08h00 às 18h00, com apenas 50% dos trabalhadores (contra o 1/3 em vigor).

Outra inovação é a retoma total da actividade industrial do país e a permissão para a realização de obras públicas que se julgarem imprescindíveis. Já os transportes públicos urbanos estarão autorizados a aumentar a lotação para 50% da capacidade, trabalhando das 05h00 às 18h00.

Quanto às restrições, continuam proibidas as actividades desportivas, com excepção da prática desportiva de lazer, em dois períodos (05h00 às 06h00 e 17h00 às 19h00).

Os estabelecimentos de ensino, restaurantes, bares, as bibliotecas, actividades de lazer em geral e os cultos continuam proibidos, enquanto a venda ambulante e dos mercados informais continuarão a ser praticadas terça-feira, quinta-feira e aos sábados.

Mantém-se, também, a interdição de circulação dos cidadãos não abrangidos pelas excepções, que devem permanecer em isolamento social nas respectivas casas.

Relativamente a isso, continua a ser obrigatória a apresentação do documento que justifica a circulação dos trabalhadores (declaração e passe de serviço).

No quadro das novas medidas, é obrigatório o uso de máscaras individuais nos mercados, recintos sociais ou públicos, nos transportes públicos ou colectivos.

O Estado de Emergência vigora desde 27 de Março, devido à propagação do novo coronavírus. Em Angola, foram registados até ontem 25 casos positivos de Covid-19, dos quais dois mortos e cinco recuperados. Até ao momento, não há registo de contágios nas comunidades.