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Estado recupera mais de 9 mil milhões de kwanzas em cinco meses

Redacção_E&M
11/6/2019
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Foto:
DR

O Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais e Aduaneiras, adoptou em 2018, permitiu a arrecadação, até 4 de Junho deste ano, mais de nove mil milhões de kwanzas.

A informação foi avançada, esta semana, em Luanda, ao Jornal de Angola por uma fonte próxima ao Centro de Estudos Tributários (CET) da Administração Geral Tributária (AGT).

De acordo com a AGT, a adesão voluntária ao Regime Excepcional de Regularização deDívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social, à semelhança do perdão fiscal que foi aprovado com a Lei n.º 20/14, de 22 de Outubro, termina a 30 de Junho.

Com efeito, a instituição salienta que os contribuintes que durante os primeiros seis meses do ano recorreram às Repartições Fiscais para esse fim, ainda têm até 31 de Dezembro do presente ano para liquidar as dívidas sem juros e multas. 

Com essa excepção, refere o Jornal de Angola, o Estado pretende recuperar da parte dos contribuintes, no campo fiscal e aduaneiro, pelo menos 60 mil milhões de kwanzas até 31 de Dezembro do ano em curso, de um total de 323 mil milhões que a AGT admitiu, inicialmente, estar no passivo (dívidas de impostos internos dos contribuintes privados não sujeitos a tributação especial, excluindo a dívida de empresas públicas, a dívida aduaneira e a dívida associada a regimes específicos do sector petrolífero e diamantífero).

A Lei 18/18, de 28 de Dezembro, lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2019, prevê no seu artigo 17.º o Regime Excepcional de Regularização da Dívida Fiscal, Aduaneira e à Segurança Social, com base na qual o Estado predispõe-se a perder em torno de 124 mil milhões de kwanzas, que correspondem a 38% de juros e multas, de um total aproximado de 323 mil milhões de kwanzas que os contribuintes deixaram de pagar.

Segundo Milcon Ngunza, técnico do Centro de Estudos Tributários (CET) da AGT, o Estado quer, com essa medida fiscal, garantir que as empresas não vão à falência, assim como evitar a eliminação de postos de trabalho. 

O especialista disse também que tendo em conta aquilo que já se conseguiu arrecadar hoje e tendo em conta o retorno positivo dos empresários à medida de regularização excepcional, tudo em curso está gradualmente a ser cumprido pelos diversos contribuintes. Ainda assim, o técnico aconselha aos que ainda não o fizeram a aproveitar o momento, por não haver uma perspectiva idêntica, pelo menos a curto prazo.

“É bom aderir, porque não há garantias que um regime desta natureza venha a ser contemplada futuramente. Para já, não há qualquer previsão de o Estado vir a repetir essa oportunidade de os contribuintes procederem à liquidação de dívidas sem juros, multas e custos processuais”, reforçou.