3
1
PATROCINADO

Falta de transparência preocupa publicitários angolanos

Redacção_E&M
18/10/2019
1
2
Foto:
DR

As Agências de Publicidade devem ser consultadas em pé de igualdade e os prazos para a apresentação de propostas nunca devem ser inferiores a 15 dias úteis, refere um comunicado da AAEPM.

O documento da Associação Angolana das Empresas de Publicidade e Marketing (AAEPM) que foi tornado público esta semana, em Luanda, denuncia irregularidades no que diz respeito ao cumprimento dos prazos previstos na Lei Geral de Publicidade de 13 de Março de 2017, bem como na transparência dos concursos públicos promovido por órgãos do Estado e empresas públicas. Os associados referem que a lisura no processo permitiria às empresas de publicidade fazer melhor avaliações quer de ordem orçamental ou de estratégia criativa correctas.

“Registam-se casos em que são oferecidos pouco mais que três dias”, denuncia o colectivo de Agências de Publicidade do país, alertando, por outro lado, que tal prática indicia pouca transparência e, nalguns casos, “escolhas pré-definidas”.

No comunicado, a AAEPM alerta os órgãos do Estado, bem como as empresas públicas, para o facto de um número considerável de Organismos do Estado e Empresas Públicas abrirem concursos para serviços de publicidade, na maior parte dos casos, a um universo muito reduzido de empresas e com prazos impossíveis de concretizar.

Prazos diminutos, reforça a associação no comunicado, impedem que as Agências de Publicidade possam apresentar as suas melhores propostas orçamentais porque, muitas vezes, dependem de fornecedores e destocks disponíveis que impedem também, que possam reunir os documentos necessários para concorrer.

A Associação Angolana das Empresas de Publicidade e Marketing salienta que a pertinência do cumprimento dos prazos previstos na Lei Geral de Publicidade, bem como a transparência dos concursos públicos, permitiria maior celeridade tendo em conta que as empresas dependem de terceiros como por exemplo da Administração Geral Tributária (AGT), para atender as exigências das entidades públicas.

Neste sentido, apela às instituições do Estado e às empresas públicas e privadas, que observem, na sua relação com as agências de publicidade, o estipulado na Lei ora citada.

A Associação oferece a sua total disponibilidade para, sublinha o comunicado, em conjunto com os parceiros do mercado, encontrar os melhores mecanismos para a construção das melhores e mais transparentes práticas, pela defesa da legalidade e da Indústria.

O artigo 35° do capítulo IV da Lei Geral de Publicidade de 13 de Março de 2017 define, claramente, que "a Publicidade do Estado ou oficial, incluindo os organismos da Administração Central, Provincial e Local, das empresas públicas, institutos e outras entidades de vinculação administrativa ou societária ao Estado, deve ser realizada por agências de publicidade de direito angolano, legalmente registadas, com sede no território nacional”.