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IVA. Saúde e Educação isentos de taxação

Redacção_E&M
16/7/2019
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Foto:
DR

Os sectores da educação e da saúde estarão isentos da aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA), de acordo com a proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

O documento foi aprovada esta semana, na generalidade, pelos deputados à Assembleia Nacional, com 116 votos a favor (do MPLA e CASA-CE), contra da UNITA e abstenções do PRS, FNLA e alguns deputados da CASA-CE. 

Ao intervir no plenário, por altura das discussões, o ministro das Finanças, Archer Mangueira, explicou que o Executivo adoptou um plano de flexibilização para a implementação do IVA, que visou essencialmente a redução da taxa especial aplicada no regime transitório e a isenção dos sectores da educação e saúde.

O objectivo da alteração da proposta, referiu, é de adequar todo o pacote legislativo ao processo de preparação das empresas para liquidar o IVA, “uma vez que boa parte delas não estavam sujeitas ao regime geral e não fazem parte dos grandes contribuintes e não estariam preparadas para liquidar o IVA partir de 1 de Julho. 

Das alterações feitas à proposta do IVA, salienta o Jornal de Angola, constam a taxa de imposto para o regime transitório de 7 para 3%, bem como a actualização do cadastro de 60 para 30 dias, a contar a partir da publicação da Lei. 

O ministro das Finanças disse que o Executivo propôs igualmente para alteração a recuperação de impostos de consumo nas mercadoria sem stock até antes da entrada em vigor do IVA da matéria colectável para colecta. 

Entre as várias propostas de alteração ao diploma constam também a exclusão da base de incidência tributação do IVA às transmissões de bens para atender calamidades naturais como a seca, tempestade e terramotos. 

Archer Mangueira assegurou, de acordo com Jornal de Angola, que a implementação do IVA, a partir de 1 de Outubro, não vai resultar no aumento generalizado de preços dos produtos no mercado. 

O político explicou que o diploma vai substituir o Imposto de Consumo, que tem uma taxa que varia entre 5 e 30%, enquanto que o IVA é uma taxa única de 14%. No conjunto dos 190 países do mundo, disse, 160têm o IVA e na África Austral, Angola é o único país sem o IVA.

O ministro das Finanças declarou, também, que foram propostos pelo Executivo várias alterações ao diploma, com destaque para a exclusão dos direitos de importação e dos impostos de base de incidência doIVA na importação, mantendo apenas o valor aduaneiro. 

Fazendo uma comparação do peso fiscal da economia com outros países africanos, o dirigente do Ministério das Finanças, explicou que a receita fiscal representa apenas 6% do Produto Interno Bruto (PIB), quando a média africana é de 15%. Angola, sublinhou, está muito abaixo da média africana. 

Archer Mangueira esclareceu que os ajustes à legislação do IVA são frequentes. “Aproveitamentos introduzir mais alterações, além da data da sua implementação. É provável que, ainda durante a implementação, termos que vir à Assembleia Nacional fazer ajustes”, disse.