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Ministério das Finanças obriga emissão de facturas

Cláudio Gomes
28/6/2021
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Foto:
DR

A emissão de facturas ou documentos equivalentes são obrigatórias quer para pessoas colectivas ou singulares, determina o órgão ministerial responsável pelas políticas de investimento público.

O Ministério das Finanças, numa directiva publicada, há dias, através do Jornal de Angola, determinou que a emissão das facturas ou documentos equivalentes são obrigatórios e podem ser emitidas via portal da Administração Geral Tributária (AGT), além do sistema de facturação certificado, tipografias ou gráficas autorizadas.

A directiva do MINFIM refere que a implementação eficaz do Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, bem como o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes impõe uma adequada organização contabilística e de infra-estruturas tecnológicas por parte dos fornecedores do Estado.

Esta acção, de acordo com o Jornal de Angola que cita o documento publicado recentemente, decorre no âmbito da execução financeira dos contratos públicos, bem como o cumprimento da obrigatoriedade da emissão de facturas ou documentos equivalentes nos termos da lei.

A ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, citada pelo diário público nacional, esclarece que os organismos do Estado devem solicitar aos fornecedores uma nota de débito e efectuar o pagamento sem a inclusão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no SIGFE (Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado República de Angola Ministério das Finanças SIGFE), quando efectuem transferências de valores para os seus fornecedores, destinados ao carregamento de cartões, denominados vales de finalidade múltiplas.