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Nacionalização, um deterrente para o IDE

Deslandes Monteiro
31/10/2022
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A nacionalização deveria ser a ultimíssima opção, por se tratar de um mecanismo agressivo e autoritário, que deixa o visado sem alternativas de recurso.

Através de um comunicado tornado público nesta no dia 26 de Outubro, tomámos conhecimento que o Presidente da República procedeu à nacionalização da participação social das empresas VIDATEL e GENI, que detinham ambas 25% das acções da UNITEL, assim como a nacionalização das acções da empresa LL INTERNACIONAL HOLDING BV, que detinha 18% na Sociedade Mineira CATOCA.

A nacionalização, prevista pela Lei n.º 13/22 de 25 de Maio (Lei da Apropriação Pública), independentemente das razões, do comportamento dos visados e da origem dos fundos do investimento que agora passam para o Estado, se de um lado visa garantir os interesses do Estado em empresas-chave para o campo social e económico, pode ao mesmo tempo transformar-se num sinal negativo e de certa forma perigoso para o nosso ambiente de negócios, e em particular para o processo de atracção de investimento privado.

Dentre os três meios previstos pela Lei (nacionalização, entrega voluntária e declaração judicial), a nacionalização deveria ser a ultimíssima opção,  por se tratar de um mecanismo agressivo e autoritário, que deixa o visado sem alternativas de recurso. Acções desta natureza deveriam passar necessariamente por uma decisão judicial, através da qual um juiz, por intermédio de uma sentença, determina a cedência da participação social à outra figura, seja este o Estado ou o empresariado privado, e não por uma simples decisão unilateral do Presidente da República, apegando-se ao "Ius Imperium".

Desta forma, pode tornar-se difícil para um investidor privado, em particular para um investidor estrangeiro, decidir investir quantias avultadas em Angola, consciente que existe o risco de a qualquer momento, por alegação de interesse nacional, ver-se expropriado de todo o investimento efectuado, sem que haja um pronunciamento judicial, que pode sofrer recurso nas várias instâncias nacionais e internacionais, independentemente da indemnização que venha a receber.

Este precedente da UNITEL e da CATOCA pode transformar-se num deterrente para o tão aclamado processo de atracção de investimento privado, afastando cada vez mais o interesse no nosso mercado.

Acções desta natureza deveriam passar necessariamente por uma decisão judicial, através da qual um juiz, por intermédio de uma sentença, determina a cedência da participação social à outra figura, seja este o Estado ou o empresariado privado, e não por uma simples decisão unilateral do Presidente da República, apegando-se ao "Ius Imperium".