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Nigéria: Bancos comerciais obrigados a suspender taxas de segurança cibernética de 0,5%

Sebastião Garricha
20/5/2024
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Dados constam de uma circular intitulada “Re: Lei de Crimes Cibernéticos (Proibição, Prevenção, Etc.) (Emenda) de 2024 – Orientação de Implementação sobre a Cobrança e Remessa do Imposto (...)".

O Banco Central da Nigéria (CBN, na sigla em inglês) instruiu os bancos comerciais, mercantis, sem juros e de serviços de pagamento, bem como outras instituições financeiras, operadores de dinheiro móvel e prestadores de serviços de pagamento, a suspender a implementação das taxas de segurança cibernética de 0,5% nas transacções electrónicas.

A directiva foi assinada pelo director de Gestão de Sistemas de Pagamentos, Chibuzor Efobi, e pelo director do Departamento de Política e Regulação Financeira, Haruna Mustafa.

Intitulada “Re: Lei de Crimes Cibernéticos (Proibição, Prevenção, Etc.) (Emenda) de 2024 – Orientação de Implementação sobre a Cobrança e Remessa do Imposto Nacional de Segurança Cibernética”, a directiva invalida a anterior circular, de 6 de Maio, que orientava a dedução e remessa da taxa ao Fundo Nacional de Segurança Cibernética (NCF, na sigla em inglês), administrado pelo Gabinete do Conselheiro de Segurança Nacional (Na sigla em inglês, ONSA).

Segundo a imprensa local, a anterior taxa terá provocado um protesto generalizado, com sindicatos ameaçando tomar medidas e grupos de pressão a criticar o momento da implementação da taxa no meio de uma crise de custo de vida exacerbada pelo aumento da inflação.

O Banco Central da Nigéria (CBN) retirou a directiva depois de o Presidente Bola Tinubu suspender o imposto sobre segurança cibernética em 14 de Maio. Tinubu instruiu o banco principal a suspender a implementação e rever as modalidades para a sua execução.