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Novo Código do Imposto Predial promove justiça fiscal

Cláudio Gomes
12/1/2021
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Foto:
DR

Com o novo código do IP, os cidadãos deixarão de ser tributados com base no valor máximo da compra do imóvel, afirmou, recentemente, o técnico da AGT da Direcção dos Serviços Fiscais (DSF).

De acordo com Osvaldo Bravo, que procedia esclarecimentos sobre o IP, o novo Código do Imposto Predial, que alarga a base tributária, vai promover a justiça fiscal aos detentores de imóveis, com a exclusão do valor da alienação como critério de tributação, fazendo prevalecer apenas o valor resultante da avaliação realizada pela Administração Geral Tributária (AGT).

As novas alterações legislativas, segundo o Osvaldo Bravo, permitiram promover um critério de justa tributação dos imóveis na posse dos cidadãos (pessoas singulares e colectivas), na medida em que faz prevalecer somente o valor resultante da avaliação feita pelo técnico da Repartição Fiscal.

Em declarações ao Jornal de Angola, o técnico da AGT afecto à Direcção dos Serviços Fiscais (DSF) explicou que no passado nem todos os imóveis eram tributados, pelo facto de o valor patrimonial ser igual ou inferior a 5 milhões de kwanzas.

Entretanto, com a Nova Lei do Imposto Predial, todos os detentores de imóveis devem pagar o referido tributo, salvo os que constam na lista de Normas de Isenções.

Osvaldo Bravo salientou ainda que as alterações na Nova Lei do IP, calcula-se o valor patrimonial dos prédios rústicos com o imposto a pagar, aplicando o valor fixo de 10.397 kwanzas fixado para cada hectare. "Neste caso se o proprietário possuir mais de um hectare deverá multiplicar o número de hectare por 10.397 kwanzas”, explicou.

Segundo o técnico, se o imóvel no exercício anterior (ano passado) estiver arrendado, o proprietário deve no mês de Janeiro do ano em curso, submeter a Declaração Modelo 1 do IP sobre o arrendamento”.

Taxas fixadas

As principais alterações fixam a taxa de 0,1 por cento, aos imóveis com valor patrimonial abaixo dos cinco milhões de kwanzas. Para patrimónios imobiliários avaliados em 5.000.001 a 6.000.000, a taxa é inalterável, fixada em 5.000 de kwanzas.

Com as alterações introduzidas, o referido imposto incide aos detentores de imóveis com valor superior a 6.000.001,00 a taxa é de 0,5%. Esta medida visa estimular a sua utilização pelo titular, venda ou arrendamento do imóvel.  Quanto à taxa do Imposto Predial aplicável ao terreno para construção é de 0,6%, aos prédios arrendados a percentagem é de 15% e sobre a transmissão de bem imóvel a taxa é de 2%.

Os prédios desocupados há mais de 1 ano, bem como os terrenos para construção relativamente aos quais não sejam observados os critérios de aproveitamento útil efectivo durante três anos consecutivos ou seis interpolados, a contar da data da entrada em vigor do Código do Imposto Predial, da sua concessão, ocupação ou da última transmissão, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.