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O reforço do Combate à Corrupção em Angola

Luís Filipe Camelo e Pedro Subtil
3/11/2022
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Foto:
DR

Espera-se que este compromisso ao mais alto nível seja reforçado através da proposta de Plano Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, que deve ser colocado em consulta pública, ainda este ano.

O reforço do Combate à Corrupção em Angola tem vindo, nos últimos anos, a reforçar o seu investimento em temas relacionados com a ética, a integridade, transparência e anti-corrupção, principalmente desde a aprovação do Plano de Combate à Corrupção em 2018-2022 pela PGR, a mais recente adesão à EITI - Extractive Industries Transparency Initiative - em Junho último, bem como reforços legislativos em matéria de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, tudo compromissos que contribuíram, activamente, na melhoria do país no Corruption Perception Index, de 142º em 2020 para 136º em 2021, e cuja nova melhoria se antecipa já no índice de 2022.

Espera-se que este compromisso ao mais alto nível seja reforçado através da proposta de Plano Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, que deve ser colocado em consulta pública, ainda este ano.

É expectável que este Plano reforce as necessidades de implementação de mecanismos de Compliance, muito focados na prevenção e detecção de fraude e corrupção, para os sectores público e privado, nomeadamente, na:

a) Adopção de Códigos de Conduta;

b) Implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção;

c) Implementação de Canal de Denúncias;

d) Formação específica dos destinatários e comunicação/difusão; e

) Entre outros.

Espera-se, também, que o novo Plano preveja a aplicação de contra-ordenações às entidades incumpridoras. Aliás, à semelhança do que se passa noutras jurisdições.

Por fim, achamos que é crítico que, para além da necessidade de o Plano ser aprovado que, naturalmente, seja criada uma entidade que possa efectivamente supervisionar e fiscalizar o seu cumprimento, quer seja através da recuperação e adaptação da denominada “Alta Autoridade Contra Corrupção” (Lei n.º 3/96,), quer seja, através de uma outra entidade independente, que possa colmatar esta premente necessidade de enforcement.

A implementação deste Plano contribuirá, certamente, para o reforço de uma cultura de Prevenção, mas também de Detecção e de Repressão, que potenciará a confiança interna e externa no país permitindo, ainda, que para além do supramencionado, exista um ambiente de transparência, ética e integridade, e que Angola continue a melhorar, a passos largos, nestas matérias.

... para além da necessidade de o Plano ser aprovado que, naturalmente, seja criada uma entidade que possa efectivamente supervisionar e fiscalizar o seu cumprimento