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Pensionistas poderão usar cartão de segurança social para ter acesso às clínicas privadas

Quingila Hebo
12/2/2022
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Foto:
DR

Conselho Nacional de Concertação Social(CNCS) sugere também que seja criado um fundo para os desempregados.

O Conselho Nacional de Concertação Social sugeriu 10 emendas no Anteprojecto da Proposta de Lei de Revisão da Lei Geral do Trabalho.

Entre as 10 sugestões, o CNCS recomenda ao Executivo a colocar na Nova Lei Geral de Trabalho a possibilidade de os trabalhadores já reformados apresentarem o cartão de segurança social para terem acesso ao tratamento médico nas clínicas privadas.

 Actualmente, boa parte dos reformados é obrigada a enfrentar as longas filas dos hospitais públicos e outros ficam à espera longos dias até que as empresas em que trabalhavam passem uma guia para que seja atendido num hospital privado.

 Caso a proposta da CNCS avance na nova lei, os pensionistas poderão passar a apresentar o cartão do INSS às clínicas para terem acesso ao tratamento médico.

   Abaixo as 10 emendas sugeridas pelo CNCS:

 1 – Previsão do limite máximo da prestação social que o reformado deve receber, de modo a fazer face à inflação;

 2 – Possibilidade do uso do cartão de segurança social para acesso às clínicas;

 3 – Criação de um sistema informático para que o contribuinte possa acompanhar online as suas contribuições no INSS, antes e depois da reforma;

 4 – Criação de uma carteira profissional assinada, totalmente digital, com código QR encriptado, emitido pela plataforma das entidades competentes;

 5 – Possibilidade de registo no Instituto Nacional de Segurança Social dos particulares que devem pagar, por conta própria, os 11% do seu rendimento mensal, de modo a terem acesso a todos os direitos inerentes à segurança social, mantendo o mesmo regime caso passem a trabalhar por conta de outrem;

 6 – Criação de um sistema que proteja, de forma diferenciada, as profissões de alto risco, alto desgaste e stress;

 7 – Criação de um fundo para beneficiar os trabalhadores em situação de desemprego;

 8 – Possibilidade de revisão das taxas de desconto dos trabalhadores reformados, devido a limitação prevista no n.º 1 do artigo 58.º, sob a epígrafe"Remuneração";

 9 – Criação de uma base de dados para o registo dos contratos de trabalho, com base em paradigmas pré-definidos;

 10 – Revisão da matéria relacionada com a diuturnidade contratual.