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Progressividade fiscal contraproducente

Deslandes Monteiro
6/9/2021
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Um dos princípios mais importantes do Direito Tributário é, certamente, o da progressividade fiscal, que estabelece um regime de alíquotas crescentes com o aumento da capacidade contributiva.

Em outras palavras, este princípio determina que quanto maior for a renda, maior deve ser a taxa a ser imposta sobre a mesma. Um princípio utilizado em várias partes do mundo, tendo, inclusive, cobertura implícita da Constituição angolana (art. 88º).

Esse regime tem por objectivo principal proteger das classes mais vulneráveis, que, por via dos baixos níveis de rendimento, têm menos capacidade contributiva, compensando esta protecção com uma maior imposição fiscal aos mais ricos, que, por terem maiores recursos, estão mais bem posicionados para contribuir com as despesas do Estado. A título de exemplo, esse princípio esteve na base da recente isenção do IRT aos cidadãos com um salário inferior a 100 mil kwanzas e do aumento da alíquota para os cidadãos com salários superiores a 300 mil kwanzas.

A favor deste princípio tem sido apelado outro, o da justiça fiscal, que prevê um sacrifício equiparado para todos os contribuintes, na medida em que os grandes contribuintes são chamados a sentir o mesmo peso da contribuição, comparativamente a um pequeno contribuinte.

Em Angola, porém, o princípio da progressividade tem provocado inúmeros questionamentos, consubstanciados no facto de esse inibir o nascimento de “novos ricos”, assim como penalizar os mais esforçados, eficientes e criativos, com efeitos negativos na acumulação de capital, nos investimentos e, em geral, nos ciclos económicos, provocando inevitavelmente uma desmotivação social.

O estado actual da economia nacional exige a criação de um sistema propício para a atracção de investimento privado e nascimento de “novos ricos”, provenientes do crescimento do sector empresarial e da melhor distribuição da riqueza nacional, ambos objectivos do Governo angolano.

Em países com as nossas características, a progressividade fiscal, apesar de ter fundamentos que justificam a sua aplicação, acaba por provocar, entre os seus vários efeitos, um aumento da informalidade, com pessoas físicas e jurídicas cada vez mais viradas para as actividades fora do controlo da autoridade tributária.

É importante, na nossa realidade, considerar opções menos gravosas, como o princípio da proporcionalidade, que prevê alíquotas fixas (e não progressivas) para base de cálculos diferentes, que podem produzir um impacto menos negativo nas empresas e na sociedade.

Para compensar a perda, o Estado é obrigado a empenhar-se cada vez mais na prevenção contra a evasão fiscal e no alargamento da massa tributária, evitando os casos de enriquecimento ilícito, típicos na nossa sociedade. Acima de tudo, o Estado é chamado a envidar esforços contínuos para a melhoria dos serviços públicos, pois são estes, no fundo, que motivam os contribuintes a aceitar com menos sacrifício as imposições fiscais.

Leia o artigo completo na edição de Setembro, já disponível no aplicativo E&M para Android e em login (appeconomiaemercado.com).

Counterproductive tax progressivity

One of the most important principles of tax law is certainly that of tax progressivity, which establishes a system of increasing tax rates as the contributive capacity increases. In other words, this principle determines that the higher the income, the higher the rate to be levied on it. This a principle used in various parts of the world, which even has implicit coverage in the Angolan Constitution (art. 88).

The main objective of this regime is the protection of the most vulnerable classes, which, due to low-income levels, are less able to contribute, compensating this protection with a higher tax levy on the wealthiest, who, by having greater resources, are better positioned to contribute to state expenses. As an example, this principle was the basis for the recent exemption from the Income Tax (IRT) for citizens with a salary of less than 100 thousand Kwanzas and the increase in the rate for citizens with salaries over 300 thousand Kwanzas.

To support this principle, another one has been implemented: tax justice. It provides for an equal sacrifice for all taxpayers, in that large taxpayers are called upon to feel the same burden of contribution compared to a small taxpayer.

In Angola, however, the principle of progressivity has caused innumerous questionings, embodied in the fact that it inhibits the emergence of “nouveau riches” and penalizes hard-working, efficient and creative people, with negative effects on capital accumulation, on investments and, in general, on economic cycles, inevitably causing social demotivation.

The current state of the national economy demands the creation of a system that attracts private investment and enables the emergence of “nouveau riches,” as a result of the growth of the business sector and a better distribution of national wealth, both of which are goals of the Angolan government.

In countries with the same characteristics as ours, despite having good reasons for its implementation, tax progressivity ends up causing, among other things, an increase in informality, with individuals and companies increasingly turning to activities outside the control of the tax authority.

In our reality, it is important to consider less burdensome options, such as the proportionality principle, which provides for fixed (and not progressive) rates for different calculation bases, which can produce a less negative impact on companies and society.

To make up for the loss, the state is forced to make an ever greater commitment to preventing tax evasion and expanding the tax burden, preventing cases of illicit enrichment that are typical in our society. Above all, the State is called upon to make continuous efforts to improve public services, because they motivate taxpayers to accept tax impositions with less sacrifice.

Read the full article in the Setember issue, now available on the E&M app for Android and at login (appeconomiaemercado.com).