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Quadro fiscal angolano em vigor é estimulante

José Zangui
26/5/2022
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Foto:
DR

O PCA da Administração Geral Tributaria (AGT), disse em Luanda que o alargamento da base tributaria e a redução gradual das taxas de impostos ajudam no avanço das principais medidas de alívio fiscal.

José Leiria que apresentou um panorama sobre o sistema fiscal em Angola, disse também que em conjunto com o  Instituto Nacional de Segurança social (INSS), a AGT está a estudar e identificar formas de tributação mais fáceis para as micro-empresas e pessoas singulares para  estas possam cumprir com as suas obrigações e deste modo  dar receitas ao Estado.

O responsável que falou durante II Conferência E&M sobre Tributação, com o tema: Incentivos fiscais como factor de atracção de investimento, relativamente aos incentivos destacou a redução gradual da taxa de alguns impostos.  

Um dos exemplos é o imposto industrial, até 2014 era de 35% e atualmente é de 25%, fez referência também ao perdão fiscal, que permitiu as empresas a não pagarem todas as dívidas fiscais contraídas até 2012.  

José Leiria apresentou uma abordagem mais virada para os investidores e menos direcionada a estratégia interna, no âmbito das políticas de sustentabilidade do Estado, como ele próprio referiu.   O Presidente do Conselho de Administração da AGT mostrou onde o Estado,  do ponto de vista legal,  vai buscar receitas, tendo destacado o Imposto sobre o consumo, imposto sobre o rendimento, imposto industrial, imposto sobre aplicação de capital, imposto predial, o imposto especial que se aplica sobre os bens considerados de luxo e o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Em relação as igrejas, na conferência ficou claro de que, os dízimos não são tributados.  

Para o PCA da AGT, Angola ainda tem vários desafios, no que diz respeito as políticas de reforma tributaria e tem procurado alinhar-se as boas práticas internacionais. Neste sentido, anunciou a entrada em vigor de um novo diploma que entre outros, introduz o imposto único sobre o micro-crédito, o imposto único sobre pessoas singular e o imposto único sobre as pessoas colectivas.