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Salários até 100 mil isentos de IRT

Redacção_E&M
23/11/2020
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Foto:
DR

Os trabalhadores que auferem salários até 100 mil kwanzas, que operam no sectores agrícola e doméstico, passam a estar isentos de descontos do Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT).

De acordo com o Jornal de Angola, a medida abrange apenas os trabalhadores que estejam inscritos no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), conforme as alterações expressas no sistema fiscal previsto para 2021.

Segundo os dados disponibilizados pela Administração Geral Tributária (AGT), citadas pelo jornal de distribuição diária, todos os funcionários com salários até 200 mil kwanzas passam a ter um desagravamento generalizado sobre os seus rendimentos, já no quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro.

A referida tabela, lê-se, adoptou o incremento do limiar de isenção de 34.450 kwanzas para 70 mil a todos os rendimentos, a fim de conferir maior poder de compra às famílias com rendimentos mais baixos.

Já em relação aos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra, avança o Jornal de Angola, é-lhes reconhecida uma isenção total em qualquer rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).

No que se refere aos prestadores de serviços e profissionais liberais (advogados) estabelecidos no país, o novo quadro fiscal reduz a taxa de retenção de 10,5 para 6,5%, enquanto os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil kwanzas. Aos comerciantes em nome individual, segundo a AGT, é aplicada uma taxa geral reduzida de 30 para 25%.

Para os contribuintes dos grupos B e C, que possuam contabilidade de deduzir custos à matéria colectável, ou, se possuírem apenas modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30 por cento dos custos incorridos. Estes mesmo grupo de contribuintes passa a ter obrigações fiscais mais simplificadas e com prazos mais alargados.

De acordo com o Jornal de Angola, as alterações ocorrem no quadro dos procedimentos de melhoria da máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, deverá passar por alargar a base tributária sem com isso aumentar quaisquer novos impostos aos já existentes.

Por exemplo, escreve o Jornal de Angola, o Código Geral Tributário prevê o alargamento do limite máximo de prestações de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento da dívida fiscal em prestações.

Ainda notável, nesta mesma senda, é a dilatação de prazos dos procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico) de 15 para 30 dias.

Fica também dispensada a prestação de garantia idónea, para os casos em que os contribuintes procedam ao pagamento da dívida tributária em prestações.

Não menos importante, entre as mudança previstas no Código Geral Tributária, é a redução em 50 por cento do montante aplicável às multas pagas espontaneamente pelo infractor, desde que a infracção não constitua crime tributário, nem esteja o infractor em situação de reincidência.