No documento, o Ministério das Finanças (Minfin) informa que os que preferirem devolver os valores voluntariamente devem remeter o comprovativo do “Documento de Cobrança” ao email disponível.
O Documento de Cobrança é exclusivamente emitido por uma Repartição Fiscal, ou pelo portal do contribuinte e deve ser enviado para o email: devolucoes@minfin.gov.ao.
Os duplos salários, pagos a 23 e 24 de Setembro, abrangeram 2% do total da massa salarial dos funcionários públicos e 11% da segunda parcela do complemento do décimo terceiro.
O erro conforme avançou inicialmente o Ministério das Fianças, deveu-se a falhas no Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGFE), que provocou irregularidades com a duplicação no pagamento do salário referente ao mês de Setembro, conforme noticiou a E&M, na semana passada.
De acordo com o Decreto Presidencial nº 141/20, de 21 de Maio, que aprova as Regras Anuais de Execução Orçamental, os valores que resultaram desta duplicação de salários e da segunda prestação do décimo terceiro mês serão compensados ao favor do Tesouro Nacional, nos termos de descontos mensais dos salários nas prestações remuneratórias dos próximos seis meses.
Para o complemento do décimo terceiro, o Ministério das Finanças considera pago a primeira, segunda e terceira parcelas. A quarta e última prestação, lembra-se, será paga no mês de Novembro.