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Standard Bank 'capacita' parceiros do sector mineiro

Fernando Baxi
9/3/2023
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Foto:
DR

O Standard Bank de Angola (SBA) reuniu parceiros e clientes numa conferência, realizada em Luanda, onde esteve em debate o novo regime cambial do sector mineiro, introduzido pelo BNA.

A conferência, que visou interpretar e debater os impactos do Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro sobre o sector mineiro, segundo Carolina Remísio, directora executiva de Clientes Empresas do SBA, teve adesão de administradores e directores financeiros das maiores mineiras angolanas.

“Permitiu levantar pontos de melhoria deste aviso e de necessidades de diferenciação das mineiras dos restantes sectores, no que concerne a pagamentos para o estrangeiro. Do lado do Standard Bank temos agora o compromisso de apresentar uma lista de requisitos do sector junto do regulador bancário”, disse Carolina Remísio, em referência ao evento que também abordou os swaps cambiais e os contratos forwards.

O Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro, do qual SBA é parceiro bancário, surge no seguimento da necessidade identificada pelo Banco Nacional de Angola (BNA) de aumentar a competitividade do País, face a outros destinos de investimento nacional e internacional que se assume como alavanca ao desenvolvimento do sector mineiro.          

Aplica-se a entidades que realizam actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, lapidação e refinação de qualquer tipo de mineiro em Angola.

O âmbito de aplicação do normativo do banco central entende-se a compradores e vendedores de diamantes em bruto ou outros minerais, exportadores ao órgão público de comercialização de diamantes.

Ainda estão abrangidos no citado aviso, as empresas públicas de diamantes ou de outros recursos minerais e entidades equiparadas que realizam actividades mineiras tendentes à produção de qualquer recurso mineral.  

As entidades abrangidas pelo Aviso nº 02/23 de 10 de Fevereiro devem ter contas em bancos nacionais (em moeda nacional e estrangeira). As receitas de exploração transferidas para o País podem ser mantidas em moeda estrangeira.