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Sociedades prestadoras de serviços de pagamentos já podem atribuir ATM’s e TPA’s no mercado

Domingos Amaro
7/9/2022
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Foto:
DR

O BNA divulgou o Aviso nº 15/2022, de 02 de Setembro, com o intuito de alargar a oferta de serviços de pagamento à população e contribuir para o incremento dos níveis de inclusão financeira.

As Sociedades prestadoras de serviços de pagamentos passaram a ter o aval do Banco Nacional de Angola (BNA) para atribuir Caixas Automáticos, vulgo ATM’s e Terminais de Pagamentos Automáticos (TPA’s) no mercado nacional.

Ao que a E&M soube, junto de informações veiculadas no website do banco central, o BNA criou e divulgou o Aviso n.º 15/2022, de 02 de Setembro, com o intuito de alargar a oferta de serviços de pagamento à população por todo o país e contribuir para o incremento dos níveis de inclusão financeira.

Assim, todas as entidades prestadoras de serviços de pagamentos, designadas por Adquirentes Não Bancários, licenciadas pelo BNA têm agora a autorização, mediante à um conjunto único de regras, de realizar contratação com o Aceitante (comerciante) sobre as condições de aceitação dos cartões de pagamento; a aquisição de TPA junto de Prestadores de Serviços Técnicos; captação e gestão de Aceitantes; fornecimento, manutenção e instalação de TPA físico ou virtual e entre outros serviços estabelecidos no presente Aviso.

Para além dos serviços com TPA’s, é permitido ao Prestador de Serviços de Caixa Automáticos  Independente adquirir Terminais de marcas/modelos certificados à Entidade Gestora da Rede; realizar carregamentos de notas; a aquisição de operações de pagamento, incluindo operações de gestão de cartões  e dispensação de numerário.

Importa referir que os Caixas Automáticos Independentes, são os equipamentos que não constitui propriedade de uma Instituição Financeira Bancária.