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Suprema corte dá ‘ok’ à permanência de Trump nos boletins de voto

Redacção
4/3/2024
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Foto:
DR

Supremo Tribunal rejeitou a acção interposta pelo estado do Colorado, que pedia que Donald Trump fosse banido dos boletins de voto para a presidência.

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América decidiu, nesta segunda-feira, 04, que os estados não podem invocar uma disposição constitucional pós Guerra Civil para impedir que os candidatos presidenciais apareçam nos boletins de voto.

Assim, a suprema corte norte-americana rejeitou a acção interposta pelo estado do Colorado que pedia que Donald Trump fosse banido dos boletins de voto para a presidência, por considerar que esse pedido só pode ser feito pelo Congresso.

Em causa está o entendimento dos juízes sobre a 14.ª emenda da Constituição norte-americana, que impede que ocupem cargos públicos todos os responsáveis federais que tenham cometido crimes de “insurreição ou rebelião”. 

Os cidadãos do Colorado argumentavam que tal pode ser o caso de Trump, já que o ex-Presidente está a ser julgado pelo seu envolvimento na invasão ao Capitólio, de 6 de Janeiro de 2021.

Esta decisão judicial coloca um fim aos esforços feitos nos estados do Colorado, Illinois, Maine e outros para eliminar Trump das eleições primárias, em que o ex-presidente aparece como favorito à indicação do seu partido.

Os juízes do Supremo, contudo, argumentam de forma unânime na decisão que a 14.ª emenda prevê que a proibição de concorrer ao cargo seja imposta pelo Congresso e não pelos estados individualmente. “Permitir ao Colorado retirar um candidato do boletim”, escrevem, colocaria em causa “a visão dos Fundadores de ‘um governo federal directamente responsável pelo povo'”.

Mais: na decisão, o Supremo sustenta que permitir que os estados tomassem essa decisão individualmente poderia levar a uma “manta de retalhos” que pode fazer “alterar o comportamento de eleitores, partidos e estados em todo o país, de diversas formas e em diferentes momentos”.