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Direito de propriedade para pessoas colectivas

António Nogueira
25/3/2020
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A Lei de Terras ainda em vigor, que estabelece as bases gerais do seu regime jurídico e geral de concessão e constituição dos direitos fundiários, foi promulgada em Diário da República em 2004.

O diploma aplica-se aos terrenos rurais e urbanos sobre os quais o Estado constitua algum dos direitos fundiários nela previstos, em benefício de pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado, com vista à prossecução de fins de exploração agrícola, pecuária ou silvícola.

O mesmo acontece em relação à exploração mineral, industrial, comercial, habitacional, de edificação urbana ou rural, de ordenamento do território, protecção do ambiente e de combate à erosão dos solos.

Nos termos da lei em vigor, “a terra constitui propriedade originária do Estado” pelo que se tornam nulos os negócios de transmissão ou oneração da propriedade dos terrenos integrados nesses domínios.

Mas Rui Amendoeira discorda, por sinal, dessa directiva, defendendo que, por regra, quem investe no país são empresas e não pessoas. “Se uma empresa não puder aceder à terra ou não a puder contabilizar no seu activo, está limitada a captação de investimento”, conclui o advogado.

Quem alinha no mesmo diapasão é Clêber Correia. O empresário, que opera no ramo imobiliário, sugere que o Estado atribua direitos de domínio pleno para o maior fomento do investimento privado em Angola, quer nacional quer internacional.

Esta prorrogativa, segundo o empresário, deveria ser extensiva aos requisitos actualmente exigidos para a aquisição de direitos fundiários, os quais não permitem que pessoas singulares estrangeiras no país possam adquirir esses direitos. No seu entender, uma das for- mas de fomentar o investimento no país seria, tal como ocorre com as pessoas singulares nacionais, atribuir também a pessoas singulares estrangeiras a possibilidade de adquirir direitos fundiários. “Muitas empresas internacionais não vêm segurança jurídica em África e a concessão de títulos definitivos ajudaria na credibilização do país, possibilitando assim a vinda de mais investimento externo e interno”, argumenta o também vice-presidente da Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA).

Leia mais na edição de Março de 2020

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