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Exclusividade da terra ao Estado atrapalha privados

António Nogueira
25/3/2020
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Foto:
ISTOCKPHOTO E ARQUIVOS

Ao abrigo da lei em vigor, “a terra constitui propriedade originária
do Estado”, pelo que se tornam nulos os negócios de transmissão
ou oneração da propriedade dos terrenos.

Em Angola, a questão sobre os direitos à terra, que é propriedade originária do Estado, continua a constituir um grande constrangimento para quem pretende investir em sectores-chaves, como a agricultura, ou mesmo a edificação de um grande projecto empresarial.

Pelo menos é esta a conclusão a que chegou a maior parte de um grupo de empresários que debateu o tema, recentemente, através das redes sociais, na sequência do anúncio governamental, no ano passado, segundo o qual a Lei de Terras poderá ser revista nos próximos tempos, tendo em perspectiva o processo de institucionalização das autarquias locais que começam a ser implementadas no decorrer do presente ano.

Ao comentar o projecto de revisão da Lei de Terras em perspectiva, o advogado Rui Amendoeira considera que a prioridade deveria ser dada, para além da gestão territorial, à organização do cadastro e do registo predial.

Para Rui Amendoeira, enquanto estes instrumentos não estiverem organizados e actualizados, vigorarão a incerteza e inseguranças jurídicas, factores que, no seu entender, criam grande constrangimento aos investidores.

“Avançar com a reforma da Lei de Terras sem preparar o caminho adequado para essa reforma é, como diz o povo, colocar a carroça à frente dos bois”, defende o também representante da Associação Industrial Angolana (AIA), em Portugal, desde Março de 2019.


A execução da Lei de Terras, nomeadamente ao nível da atribuição de direitos fundiários, está dependente, em grande medida, da existência de instrumentos de gestão territorial, ou seja, de planos urbanísticos, conclui o causídico que desenvolve a sua actividade profissional entre Angola e Portugal há mais de 30 anos, acrescentando que, de igual modo, deverá fazer-se urgentemente um Código das Expropriações que seja actual e reflicta a realidade angolana.

Leia mais na edição de Março de 2020

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