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PATROCINADO

Licenciamento online de empresas de construção civil dentro de 60 dias

Cláudio Gomes
30/5/2022
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Foto:
DR

O Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas (IRCOP) prepara o lançamento de uma plataforma digital de gestão e licenciamento de empresas do sector construção civil.

O anúncio foi avançado ontem, quinta-feira, 26, na palestra que abordou “A regulação, supervisão e melhoramento do ambiente de negócios no sector da construção”, promovido pelo IRCOP no enquadrado na Feira Internacional de Benguela (FIB), pela técnica do Departamento de Qualificação e Licenciamento do Instituto Regulador da Construção e Obras Públicas, Projectos e Fiscalização, Beatriz Marcolino.

“Estamos a desenvolver uma plataforma de gestão de licenciamento online, que vai permitir o licenciar de forma virtual sem que os utentes se desloquem ao IRCOP”, anunciou.

À Economia & Mercado, a arquiteta explicou que neste momento está-se a cumprir alguns procedimentos para que em 60 dias a plataforma “possa ir ao ar”. “Mais ou menos em 60 dias poderá se concretizar”, frisou Beatriz Marcolino, sublinhando que a medida vai reforçar as acções de simplificação de processos e procedimentos implementos pelo IRCOP desde 2019.

De acordo com a interlocutora, prevê-se, com a interoperabilidade entre sistemas, alguns documentos como a certidão comercial, escritura e outros documentos deixarão de ser “cobrados aos utentes”, tendo em conta a solicitação que poderá ser feito através da interligação das plataformas geridas pelos diferentes entes estatais.

Simplificação de procedimentos

Para solicitar um alvará comercial ou documento afim, o IRCOP levava 15 a 20 dias como resultado de pelo menos cinco passos que deviam ser cumpridos por um determinado requerente.

Com o Simplifica 1.0, explicou Beatriz Marcolino, “eliminou-se alguns passos”, que permitiram a redução de cinco para três passos necessários para requerer um alvará ou documento equivalente, num intervalo de cinco a 10 dias, desse que os documentos a apresentar estejam conformes os regulamentos.

“Os documentos que foram suprimidos são o registo criminal (Simlifica 1.0), o Diário da República”, salientou, referindo que temos uma acção relativa a simplificação de processos e procedimentos, começou com a redução da carga documental, redução do tempo de vigência do processo – desde a entrada do processo até a entrega do alvará ao utente.

O evento juntou duas dúzias de operadores dos sectores da construção civil debateram, a par da regulação, supervisão e melhoramento do ambiente de negócios no sector da construção, o modelo de licenciamento dos agentes económicos da construção civil, obras e fiscalização.